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O princípio do que viria ser a educação dos surdos no Brasil é iniciada com a decisão de Dom Pedro II que incumbiu o Marquês de Abrantes para organizar uma comissão a fim de promover a fundação de um instituto para a educação de surdos-mudos. Dom Pedro II trouxe para o Brasil um surdo francês chamado Edward Huet, iniciando assim a educação dos surdos no Brasil. O trabalho proposto por Huet seguia a Língua de Sinais, uma vez que este teria estudado com Clerc no Instituto Francês, podendo-se deduzir que ele utilizava os sinais e a escrita, sendo considerado inclusive, como sendo o introdutor da Língua de Sinais Francesa no Brasil. A história da educação de surdos iniciou-se com a criação do Instituto de Surdos-Mudos, hoje o atual Instituto Nacional de Educação de Surdos (I.N.E.S.). Fundado em 26 de setembro de 1857, por Edward Hwet, que veio ao Brasil a convite do Imperador D. Pedro II para trabalhar na educação e surdos. No início, eram educados por linguagem escrita, articulada e falada, datilogia e sinais. A disciplina "Leitura sobre os Lábios" estaria voltada apenas para os que apresentassem aptidões e a desenvolver a linguagem oral. Assim se deu o primeiro contato com a Língua de Sinais Francesa trazida por Huet e a língua dos sinais utilizada pelos alunos. É importante ressaltar que naquele tempo, o trabalho de oralização era feito pelos professores comuns, não havia os especialistas. Assim a comunidade surda veio conquistando seu espaço na sociedade. Hoje podemos observar que os governos têm preocupado com a inclusão. De acordo com a Declaração de Salamanca (1994, p. 15). (...) a expressão necessidades educacionais especiais refere-se a todas as crianças e jovens cujas carências se relacionam a deficiências ou dificuldades escolares. (...) Neste conceito, terão que se incluir crianças com deficiências ou superdotados, crianças de rua ou crianças que trabalham, crianças de populações remotas ou nômades, crianças de minorias linguísticas, etnias ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavoráveis ou marginais. Segundo o texto da Constituição brasileira, em seu artigo 208, fica também garantido "O atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". A lei nº 9394/96, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional procurando trazer a garantia de "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". Segundo o texto constitucional, na concepção da lei, a "educação especial" é definida no artigo 58,
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