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Com a Lei de n° 10.436 de 2002, a inclusão da Libras no currículo dos profissionais diretamente ligados à atividade do magistério passou a ser obrigatória. A linguagem dos sinais ganhou reconhecimento oficial como meio de comunicação, cabendo à União, estados e municípios a iniciativa de difundir seu uso nas instituições de ensino básico e superior. Promulgada há 12 anos, no entanto, é perceptível que muito pouco foi feito com relação ao ensino de Libras aos professores e à inclusão de alunos com deficiência auditiva nas instituições de ensino e no mercado de trabalho. Tendo em vista o cumprimento da lei, que visa incentivar a inclusão desses alunos no cotidiano escolar, foram criadas classes mistas nas escolas, isto é, salas de aula onde alunos com surdez estudam com outros ouvintes e recebem o auxílio de intérpretes de Libras. Contudo, a integração nem sempre funciona. Há muitos casos de alunos com dificuldades de aprendizagem e desmotivados, e o que gera, na maioria das vezes, essas dificuldades é a disputa por atenção com os colegas ouvintes. Além disso, muitos profissionais da educação ainda não têm formação para trabalhar com surdos e a demanda por intérpretes é muito grande, sendo pequena a quantidade destes profissionais disponíveis no mercado de trabalho. Devido a fatores como estes, há quem defenda a criação de escolas exclusivas para alunos surdos, pois, segundo eles, a inclusão que deve ser oferecida a esses sujeitos é a de ter acesso ao mesmo conteúdo curricular e não a de ocupar o mesmo espaço físico que os alunos ouvintes. De acordo com este pensamento, “(...) quando a diferença da surdez é obliterada, através da insistência tanto na identificação social como ‘semelhante aos que ouvem’ quanto numa modalidade da comunicação centrada na oralidade, então a inclusão justa, compreendida como acesso ao conteúdo curricular, é funcionalmente negada” (Wrigley, 1996, p. 91). Ou seja, a inclusão defendida pelo governo federal não é de fato uma inclusão integral, já que apresenta barreiras que deixam o aluno surdo em desvantagem quando comparado ao aluno ouvinte. No sistema atual, as aulas são dadas pelo professor à turma e o aluno surdo recebe a tradução daquilo que é dito através de um intérprete. De acordo com a legislação vigente, todas as escolas devem receber alunos com surdez e no caso de não haver intérpretes à disposição é da responsabilidade do órgão público ou instituição privada a realização de processo seletivo para a contratação de quantos forem necessários, já que a falta deste profissional impossibilita a permanência do aluno surdo na escola. A participação de intérpretes no âmbito escolar ainda é bastante discutida. Há quem defenda que eles atuam como professores particulares de alunos com surdez, outros, que o profissional é apenas um mediador neutro entre o aluno e o professor. Existe também a preocupação da necessidade do intérprete ter ou não conhecimento na área que é traduzida por ele. De qualquer forma, sua função é viabilizar o acesso fiel e imparcial do aluno à informação. Além da atuação deste profissional nas escolas, as instituições de ensino superior estão oferecendo a disciplina introdutória de Libras, em cumprimento à Lei de n° 10.436 de 2002. O principal objetivo de colocar o professor em contato com a língua de sinais logo no curso de graduação não é a de formar intérpretes, mas profissionais sensíveis à questão da deficiência e mais confiantes para trabalhar com esse grupo de alunos. O professor é a peça principal do processo educacional, se o objetivo é construir um modelo de ensino inclusivo não se deve deixá-lo de fora das mudanças ocorridas no sistema, tendo que adequá-los à nova realidade encontrada nas escolas.
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