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de necessidades especiais passaram a apresentar suas reivindicações que, no caso dos surdos, são: o respeito à língua de sinais, a um ensino de qualidade, acesso aos meios de comunicação (legendas e uso do TDD) e serviços de intérpretes, entre outras; com os estudos sobre surdez, linguagem e educação. Em 1994, passa-se a utilizar a abreviação LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), criada pela própria comunidade surda. E Em 4 de abril de 2002, a lei nº 10. 436 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão. Estas legislações estabelecem alguns fatos obrigatórios, por exemplo, a educação especial, a educação inclusiva que, mesmo não garantindo o acesso à cultura surda, garantem o direito à educação. Mas também há legislação que estabelece o momento de uso pleno do direito cultural de acordo, seja ela Constituição Brasileira, seja com as demais leis educacionais. O decreto governamental 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que determina que os sistemas educacionais federal, estaduais e municipais incluam o ensino da Libras como parte dos parâmetros curriculares nacionais nos cursos de formação de educação especial, fonoaudiología e magistério nos níveis médio e superior, trouxe importantes inovações para a fundamentação da educação de surdos. A nova LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) tem algumas inovações que permitem indicar melhor perspectivas governamentais e legislativas para a educação de surdos. Nesta há um capítulo dedicado à inclusão, bem como as escolas de surdos. O educador que tenha um aluno surdo em sala de aula deveria ter o domínio da língua dos sinais. Não se admite hoje, que esse aluno fique isolado dentro da sala de aula, pois não consegue interagir com a turma onde ele está inserido e consequentemente sem se apropriar do conhecimento mediado pelo professor, as necessidades desse aluno precisam ser atendidas para fazer valer o seu direito ao processo de ensino –aprendizado.
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