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2 Jornal COM dezembro de 2014 Comemorando 10 ANOS D S R: D C V C: C R P M P C P S J C R: E A P C P. C G C R: H A D S F : E F E F E A L'O R L E FNC D A: E A @. A L: 91 3711 3370 91 98310 4619 @. I O L P ara cuidar mais efcazmente do bem espiritual dos Fiéis, os Veneráveis irmãos Dom Vicente Joaquim Zico, CM, então Arcebispo Metr opolitano de Belém do Pará, e Dom Luiz Ferrando, Bispo de Bragança no Pará, tendo ouvido a Conerência Nacional dos Bispos do Brasil, sol icitaram a esta Sé Apostólica que, desmembrando o território das circunscrições eclesiásticas a eles confadas, se criasse uma nova diocese . Nós, acolhendo antes a opinião avorável do Venerável irmão Dom Lorenzo Baldisseri, Arcebispo titular de Diocleciano e Núncio A postólico no Brasil, de acordo com o parecer da Congregação para os Bispos, achamos dever atender, de boa vontade, à reerida solicitação, julgando- a de grande utilidade para a salvação do povo de Deus. Portanto, usando do nosso supremo poder Apostólico, decretamos o que segue. Da Arquidiocese de Belém do Pará, separamos uma par te do seu território, abrangendo, conorme vem circunscrito pela Lei Civil, os municípios: Castanhal, Igarapé-Açu, Capanema, Colares, Cur uçá, Inhangapí, Magalhães barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Isabel do Pará, Sant a Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Pará, São Caetano de Odivelas, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, T erra Alta e Vigia; da Diocese de Bragança do Pará, porém, separamos o território do Município São Domingos do Capim, conorme é circunscrito prese ntemente pela Lei Civil. E assim, com esses territórios aqui designados, constituímos a nova Diocese de Castanhal, no Estado do Pará, com os limites dos citados municípios considerados em conjunto, conorme constam atualmente na Lei Civil. Estabelecemos, ao mesmo tempo, que seja a cidade de Castanhal a sede da nova Diocese, e que, aí, o templo da paróquia dedicada a santa Maria Mãe de Deus seja elevada ao grau e dignidade de Igreja catedral. Determinamos, outrossim que, a Diocese de Castanhal seja suragâne a da Sé Metropolitana de Belém do Pará, e o seu Bispo sujeito ao direito do Arcebispo na sua Igreja Metropolitana. O que ordenamos, confamos ao Venerável Irmão Dom Lorenzo Baldisseri ou, na sua ausência, ao seu substituto na Nunciatura Apostó lica no Brasil, concedendo-lhes as oportunas e necessárias aculdades de subdelegar, para isso, qualquer pessoa constituída em alguma dignidade eclesiástica, impondo-lhes o dever de enviar, quanto antes, à Congregação para os Bispos, um exemplar autêntico da realização do Ato de Posse . Queremos que esta nossa Constituição seja considerada, hoje e depois, como declaração ratifcada para agora e para o uturo. Dado em Roma, junto à Basílica de São Pedro, aos 29 do mês de Dezembro, no ano do senhor dois mil e quatro, vigésimo sétimo do nosso pontifcado. João Paulo, Bispo, Servo dos Servos de Deus ad perpetuam rei memoriam Ângelo, Card. Sodano Secretário de Estado João B., card. Ré Preeito da Cong. para os Bispos Lorenzo Civilli Protonotário Apostólico Breno Chestle Protonotário Apostólico VIII Encontro Diocesano dos Educadores Professor, mais que profissão, Missão! Cenóbio da Transguração - Castanhal - PA 15 e 16 de Janeiro de 2015
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