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No decênio de 1970, chega ao Brasil o primeiro estudo linguístico sobre a língua de sinais que até então era considerada uma forma de linguagem, efetuado por William Stokoe, Kilma e Bellugi. O projeto dispõe-se a enumerar as características que tornariam a linguagem de sinais equivalente a língua a verbal com gramática própria, com nível fonético, fonológico e semântico. Posteriormente, em 1990 ocorre a “ Conferência de Jomtien na Tailândia ” também conhecida como “Declaração Mundial de Educação para Todos ” . A aprovação desse documento retomou a discussão acerca da oferta e inclusão de portadores de deficiência em escolas públicas, em que o Estado assume a responsabilidade de universalizar a educação básica com padrões mínimos de aprendizagem. Isto posto, ocorre a PL nº 4857/1998 proposta da Senadora Benedita da Silva PT/RJ dispondo da proposta normativa de oficialização acerca da Língua Brasileira de Sinais, que culminou na promulgação da lei ordinária nº 10.436/2002 outorgada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O aparato legal da comunicação em LIBRAS visa garantir para além do sistema linguístico dos portadores de necessidade auditiva, garante também a difusão por meio do poder público o apoio ao uso e difusão da linguagem nas comunidades surdas do Brasil. Quer dizer, não basta legalizar o uso esse é apenas o pontapé inicial a difusão e estimulo do uso da Língua Brasileira de Sinais é essencial para a comunicação da comunidade surda entre si. Para garantir o ensino de qualidade em todas as esferas do poder público o artigo 4º da lei nº 10.346/2002 inclui nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) a disciplina de LIBRAS para os cursos de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, entretanto essa disciplina era optativa. O decreto nº 5.626/2005 regulamenta a lei ordinária nº 10.436 de 2002. Sintetizando as propostas, caracteriza o portador de deficiência auditiva a partir da sua interação com o mundo, utilização da LIBRAS e aferida por audiograma médico. Na disposição inclusiva torna a disciplina de Linguagem Brasileira de Sinais obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério e nos cursos de Fonoaudiologia. Nos demais curso de educação superior se constituirá de disciplina optativa. O decreto dispõe acerca da formação de professor e instrutor de LIBRAS, aferindo prioridade as pessoas surdas para ministrar essa disciplina. O acesso ao ensino
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