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adequadas para transmitir informações e ensinar. Em 2002, no governo de Fernando Henrique Cardoso é sancionada a Lei nº 10.436, dispondo da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Em 2005, o decreto nº 5.626 regulamentou a lei. O bilinguismo – atualmente todo Projeto Pedagógico de uma escola inclusiva, para ter qualidade, deve ter a língua de sinais, LIBRAS, como ponto importante e surdos adultos como interlocutores do processo de aquisição da linguagem. Nesta pespectiva, o Biliguismo surge oferecendo ao surdo uma educação que priorize a língua de sinais e a língua portuguesa como segunda língua. A maioria dos surdos são monolíngues, ou só oraliza ou só faz uso da língua de sinais, devido ao preconceito. A família do surdo exerce um papel decisivo em sua educação e a realidade nos mostra a total falta de comunicação entre o surdo e seus familiares, o que diminui as possibilidades de interação. Uma criança surda, filha de pais ouvintes terá muita dificuldade na aquisição da sua língua, pois, além de seu impedimento auditivo, também seus pais, em geral, não sabem a língua de sinais. Apesar disso, a família tem o papel de impulsionar o convívio social, levando a independência e mostrando suas potencialidades a desenvolver, podendo interagir socialmente. A realidade das escolas e professores no Brasil - sabemos que o Sistema Educacional não está preparado para lidar com as diferenças socioculturais, presentes na escola. Devemos construir um projeto pedagógico que se comprometa em mudar essa realidade, onde o currículo seja flexível, que faça do convívio com as diferenças, um exercício cotidiano, que respeite a aprendizagem, nos diferentes ritmos e com uma avaliação que envolva alunos e professores com o conhecimento a ser apreendido. O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudióloga e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente (art. 4º, lei 10.436). A inclusão do aluno surdo, nos impõe um grande desafio, pois, é muito difícil seu acesso aos conteúdos curriculares, de forma igualitária aos ouvintes. Já existe em centros maiores escolas para surdos, com currículo adaptado, professor bilíngue e professor interprete, mas ainda estamos longe desse ideal. Contamos apenas com Projetos Pedagógicos, que
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