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DIRETORIA REGIONAL DE PERNAMBUCO 3.3. A emissão da Nota Fiscal deverá ser feita com os seguintes dados: Avenida Guararapes, 250 – Santo Antonio – CEP: 50010-900 – Recife/PE CNPJ: 34.028.316/0021-57 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001436007 3.4 . Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis. 3.4.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além dos insumos que os compõem, as despesas com embalagens, frete e seguro para entrega/instalação do material no local indicado, bem como todos os impostos, inclusive o ICMS que deverá ser recolhido, integralmente, no Estado da entrega da mercadoria. 3.5 . Critério de Julgamento: Menor preço por Lote. 3.5.1. Para efeito de julgamento das propostas, será considerado o diferencial de ICMS praticado entre as Unidades de Federação, obedecendo as alíquotas de cada Estado, quando for o caso. 3.6 . A proposta de preço deverá ser apresentada pelo valor unitário/Valor Total. 3.7. A adjudicação do objeto desta Instrução será formalizada com a convocação da empresa que apresentar o menor preço, desde que atendidas as descrições técnicas e comerciais do objeto, mediante recebimento da Autorização de Fornecimento – AF. 4. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO: 4.1. Os pagamentos serão efetuados após a prestação do(s) serviço(s), mediante apresentação de Nota(s) Fis- cal(is)/Fatura(s), após o atesto pela CONTRATANTE, a qual acontecerá da seguinte forma: Data de Atesto da NFVencimento 01 a 0525º dia do mês 06 a 1027º dia do mês 11 a 1730º dia do mês 18 a 2518º dia do mês subseqüente 26 a 3123º dia do mês subseqüente 4.2 . A ECT, após o recebimento da Nota Fiscal, não deverá exceder o prazo máximo de 05 (cinco) dias para realização do atesto e entrada no sistema de pagamento. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. 5.2. Disponibilizar o material para inspeção técnica no prazo estabelecido e em conformidade com a especificação técnica e instrumento convocatório, quando for o caso. 5.3. Efetuar a entrega do objeto contratado e emitir Notas Fiscais, em nome da CONTRATANTE , de acordo com o prazo, as quantidades, descrições técnicas constantes deste Instrumento. 5.4. Fornecer os materiais/equipamentos acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização, se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a serem solicitadas pela CONTRATANTE . 5.5. Caso a CONTRATADA possua mais de um Contrato com a CONTRATANTE , deverá emitir Notas Fiscais/Fatura distintas. 5.6. Retirar das instalações da CONTRATANTE , no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a comunicação, o pedido recusado. 5.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 2
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