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Universidade Federal do Rio Grande do Sul Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - PPGCol Sítio Eletrônico: www.ufrgs.br/ppgcol - E-mail: ppgcol@ufrgs.br - Telefone: (51) 3308.1974 de rendimentos de todos os participantes declarados do grupo familiar, incluindo o solicitante, bem como comprovante de residência. Caso o solicitante não possua CTPS, deverá providenciá-la. As isenções concedidas serão publicadas no sítio eletrônico do Programa. Parágrafo 5º – Para a segunda etapa, o candidato aprovado na primeira deverá realizar uma nova inscrição específica, sem taxas, no período de 17 a 23 de julho de 2014 , por meio do sítio eletrônico do PPGCol na Internet <www.ufrgs.br/ppgcol> e anexando os seguintes documentos: I. Endereço eletrônico do Currículo Lattes do CNPq; II. Arquivo em formato PDF do diploma de graduação (frente e verso) ou comprovante de colação de grau até o início do semestre letivo de 2014/2, sob a seguinte identificação: diploma-seunome.pdf ; III. Arquivo em formato PDF do Histórico Escolar, sob a seguinte identificação: historico-seunome.pdf ; IV. Arquivo em formato PDF do Termo de Referência, com até dez páginas, onde conste: (a) descrição das experiências de vida, profissionais e acadêmicas que o candidato julgar pertinentes, (b) exposição das razões da escolha do Programa e do orientador/a principal sugerido/a; (c) apresentação dos seus interesses investigativos e/ou de estudo, coerente com subtemáticas da Área de Concentração e/ou Linhas de Pesquisa (conforme Art. 3º, da Seção 2 – Das Vagas); (d) apresentação de uma questão ou cenário investigativo, relativo ao interesse de estudo/pesquisa no mestrado, ainda que em termos gerais; e (e) intenção/compromisso de tempo. A formatação do texto deve seguir configuração padrão: fonte 12, Times New Roman ou equivalente, espaço entre linhas 1,5, margens 2,5 nos quatro lados e folha A4, sob a seguinte identificação: termodereferência-seunome.pdf . Parágrafo 6º – Os candidatos ao processo seletivo 2014 do PPGCol assinalarão nos Formulários de Inscrição as subtemáticas e orientadores de preferência. Tal indicação, entretanto, não significará determinação ao processo seletivo, mas a indicação preferencial, tendo em vista a capacidade de orientação quantitativa e qualitativa do corpo docente permanente e colaborador, além da delimitação da seleção à Área da Saúde Coletiva ( Grande Área da Saúde), devendo-se evitar confusão com a Grande Área Multidisciplinar (mesmo que relativamente à Área Interdisciplinar). Parágrafo 7º – Os documentos solicitados deverão ser apresentados em arquivos separados. A identificação “ seunome ” corresponde ao primeiro nome e último sobrenome do candidato, sem espaços, sem acentos e sem cedilha. Parágrafo 8º – Não serão homologadas inscrições à segunda etapa com qualquer pendência na documentação requerida ou fora dos padrões especificados nos parágrafos e incisos anteriores. Parágrafo 9º – A inscrição será homologada pela Secretaria Acadêmica do PPGCol após análise da documentação apresentada, que confirmará o recebimento da inscrição enviando e-mail ao candidato até o dia 24 de julho de 2014 , sendo este o comprovante de inscrição. Caso o candidato não receba a confirmação até o dia 24 de julho de 2014 , deverá entrar em contato com a Secretaria Acadêmica, para fins de regularização da inscrição. De modo contrário, o candidato será excluído do processo seletivo. Parágrafo 10 – A lista das inscrições homologadas corresponderá a divulgação da escala (com horário e local) de arguições de currículo e termo de referência disponível no sítio eletrônico do PPGCol na Internet <www.ufrgs.br/ppgcol>, no dia 24 de julho de 2014, às 17h. Parágrafo 11 – A não apresentação do diploma de graduação ou atestado de colação de grau e do histórico escolar originais, por ocasião da matrícula, aos candidatos selecionados, implicará sua exclusão do processo seletivo e imediato chamamento do candidato seguinte, respeitando-se o ordenamento classificatório.
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