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O discurso da inclusão social é sempre muito bonito, este termo, inclusão já virou jargão atualmente, no entanto o que vemos é que muitas vezes isto fica mesmo no blábláblá. A legislação brasileira versa e estabelece a libras como uma língua oficial, reconhecida inclusive, como a primeira língua para aqueles indivíduos surdos que devem ter a linguagem de sinais como língua materna. Segundo a legislação brasileira: [...]Art. 1 o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Art. 2 o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. Art. 3 o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor. Art. 4 o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.[...] Ao revisar a construção histórica da educação dos surdos, veremos que nem sempre foi assim; por muito tempo este tipo de especificidade foi tido como uma anomalia da sociedade e excluído de todo e qualquer contato social, inclusive e principalmente, a escola, um dos maiores ambientes socializadores e humanizadores, onde as possibilidades de comunicação e da aprendizagem da linguagem oral. Neste contexto, o surdo não só era excluído da sociedade e do convívio social como eram tidos como incapazes. É algo muito importante e válido legalizar um direito tão legítimo de todos a educação, no entanto e infelizmente, sabemos que do ideal ao real existe um vasto abismo que, por vezes, nos parece intransponível. As leis regulamentam e obrigatorizam a educação
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