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2 sexual e outras violências; III. Promoção da educação, cultura, proteção, prevenção e ação social para crianças e adolescentes, encaminhando-as aos demais programas e ações da comunidade; IV. Desenvolvimento de atividades lúdicas que estimulem experiências de socialização entre o público atendido; V. Formação integral, incluindo o aprimoramento cultural, educacional e esportivo aos acolhidos, bem como motivá-las a exercerem livremente suas cidadanias, através de práticas que estimulem habilidades físicas e intelectuais, bem como acesso à informática; VI. Defesa dos interesses dos acolhidos, bem como realizar atividades de assistência social e de esportes; VII. Estímulo às atividades culturais, esportivas e sociais, buscando melhorar o nível de vida dos acolhidos, promovendo a integração familiar e comunitária; VIII. Apoio a realização e participação de parcerias e outras formas de cooperação entre empresas, organizações privadas sem fins lucrativos, universidades, órgãos públicos em todas as esferas, assim como pessoas jurídicas internacionais, inclusive como assessoria e consultoria; IX. Luta pela constituição, expansão e implementação de direitos, construção do bem-estar, cidadania, justiça social e a consolidação da democracia; X. Promoção do desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social; XI. Promoção da segurança alimentar e nutricional; XII. Promoção do voluntariado e serviços comunitários. Capítulo II DOS ASSOCIADOS Artigo 5º - A ACAPASS é constituída por número ilimitado de associados, podendo ser pessoas físicas e/ou jurídicas, distribuídos nas seguintes categorias: I. Fundadores - Pessoas que participaram da assembléia de sua fundação; II. Efetivos - Pessoas que integram a instituição, de forma espontânea; III. Beneméritos - Pessoas que contribuíram com a instituição; IV. Honorários; é o título conferido ao não associado da Acapass, mas que tenha prestado relevantes serviços à comunidade e a Acapass. Poderão comparecer às reuniões sem direito a voto. V. Colaboradores - Colaborador é a pessoa física que colabora, de forma voluntária, prestando serviços e realizando atividades para o bem comum da Entidade; e VI. Mantenedores - Mantenedor é a pessoa jurídica de direito público ou privado que garante o funcionamento da entidade, disponibilizando recursos financeiros ou em forma de produtos e serviços, com contribuição mensal, para a infraestrutura, manutenção e desenvolvimento das atividades da Acapass. Parágrafo primeiro - A proposta de associação deverá ser encaminhada à Diretoria, mediante proposta referendada por um associado em dia com suas obrigações que, após análise, decidirá pela associação ou não, devendo, entretanto, sua decisão ser objeto de pauta para retificação ou ratificação pela próxima Assembléia Geral dos associados. Parágrafo segundo - A qualidade de associado é intransmissível, não respondendo, os mesmos, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da instituição. Artigo 6º - São direitos dos associados em geral quites com suas obrigações sociais: I. Votar nos cargos eletivos; II. Tomar parte nas Assembléias Gerais; III. Votar e ser votado para todos os cargos da ACAPASS ; IV. Ser convocado para todas as Assembléias Gerais sejam essas Ordinárias ou Extraordinárias; V. Deliberar sobre todas as matérias de interesse da ACAPASS , sem que tenham, seja qual for tema, obrigação de justificar o seu voto; e VI. Indicar procurador para representar-lhe nas Assembléias Gerais, seja essas Ordinárias ou Extraordinárias. Artigo 7º - São deveres dos associados em geral:
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