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As Línguas de Sinais são línguas naturais, que empregam a característica visual e manual. Esta forma de comunicação foi criada por comunidades de surdos e vem sendo através das gerações, estudada por muitas pessoas surdas e também ouvintes. Estas línguas, são diferentes em cada comunidade, possuem estruturas gramaticais próprias e são empregados de forma distinta, todos os pais tem sua língua gestual própria. As línguas de sinais se diferenciam das línguas orais devido à sua modalidade espaço-visual, que faz com que sejam percebidas através da visão e reproduzidas através das mãos e das expressões faciais e corporais. A conquista da LIBRAS pela criança surda, ao contrário da língua oral, deve ocorrer abertamente, ou seja, através do diálogo. O surdo não necessita de aulas de LIBRAS e sim de conviver com indivíduos que tenham fluência nessa língua. O bilinguismo acredita que se o surdo compreender Língua de Sinais é mais fácil para ele perceber estes aspectos na língua oral, já que ele se fundamenta em exemplos aplicados na língua de sinais. Um aspecto que garante o direito dos surdos é a lei nº 10.436, a qual o governo reconheceu a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão oficial da comunidade surda brasileira. Deste modo, sua divulgação é um dever do poder público, e também aos sistemas educacionais estaduais e municipais. A sua inclusão nas grades curriculares pedagógicas, tem a função de evitar a discriminação e a exclusão social que há muitos anos os surdos vêm enfrentando em nosso país. Portanto incluir o surdo em sociedade não é tarefa somente de seus familiares, mas de toda comunidade de professores, amigos e também do poder público. É nosso direito como cidadão reivindicar que todas as pessoas tenham acesso as políticas públicas e tenham o “direito de ir e vir” assegurado por lei. Almeja-se que no futuro o valor das pessoas surdas seja valorizado sem preconceitos e sem discriminação e que eles possam ser mais atuantes na escola, na rua, bem como em todos os ambientes que frequentem.
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